RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO

PUBLICADO NO DOE TCE-MT Nº 2350 DE 21/12/2021

 

INSTITUI O PRÊMIO “BERNADINA RICH”, DESTINADO A AGRACIAR PESSOAS NEGRAS QUE LUTAM PELA EMANCIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NOS MAIS DIFERENTES ESPAÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Bernadina Rich” destinado a agraciar pessoas negras que lutam pela emancipação da população negra nos mais diferentes espaços da sociedade.

 

Parágrafo único. O “Prêmio Bernadina Rich” terá as seguintes categorias para premiação:

 

I - ciência: pessoas negras que contribuem para a produção do pensamento negro por meio de sua atuação na ciência (universidades, grupos de pesquisa e etc.);

 

II - educação: pessoas negras que se destacam em projetos educacionais de valorização da população negra;

 

III - movimento social: pessoas negras que se destacam nos movimentos de mulheres negras; religiões de matriz africana; população LGBTQIA+; movimento sindical; movimento quilombola; movimento rural; movimento da população em situação de rua etc.;

 

IV - artes: pessoas negras que contribuem nas artes;

 

V - protagonismo juvenil: pessoas negras que contribuem para a formação crítica da juventude;

 

VI - mídia/redes sociais: pessoas negras que contribuem para visibilizar a causa negra na mídia e redes sociais;

 

VII - novas tecnologias/ “afroempreendedorismo”: pessoas negras que contribuem com o empreendedorismo e com o uso/desenvolvimento de novas tecnologias.

 

Art. 2º O prêmio previsto no caput deverá ser entregue por meio de Diploma.

 

Art. 3º A proposição do Prêmio ocorrerá por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência da pessoa agraciada, contendo o curriculum vitae da pessoa indicada e breve histórico descrevendo a sua trajetória.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.