AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO
PUBLICADO NO DOE TCE-MT Nº 2350 DE 21/12/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Bernadina Rich” destinado a agraciar pessoas negras que lutam pela emancipação da população negra nos mais diferentes espaços da sociedade.
Parágrafo único. O “Prêmio Bernadina Rich” terá as seguintes categorias para premiação:
I - ciência: pessoas negras que contribuem para a produção do pensamento negro por meio de sua atuação na ciência (universidades, grupos de pesquisa e etc.);
II - educação: pessoas negras que se destacam em projetos educacionais de valorização da população negra;
III - movimento social: pessoas negras que se destacam nos movimentos de mulheres negras; religiões de matriz africana; população LGBTQIA+; movimento sindical; movimento quilombola; movimento rural; movimento da população em situação de rua etc.;
IV - artes: pessoas negras que contribuem nas artes;
V - protagonismo juvenil: pessoas negras que contribuem para a formação crítica da juventude;
VI - mídia/redes sociais: pessoas negras que contribuem para visibilizar a causa negra na mídia e redes sociais;
VII - novas tecnologias/ “afroempreendedorismo”: pessoas negras que contribuem com o empreendedorismo e com o uso/desenvolvimento de novas tecnologias.
Art. 2º O prêmio previsto no caput deverá ser entregue por meio de Diploma.
Art. 3º A proposição do Prêmio ocorrerá por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência da pessoa agraciada, contendo o curriculum vitae da pessoa indicada e breve histórico descrevendo a sua trajetória.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.