RESOLUÇÃO Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera a Redação do artigo 34, § 2º da Resolução nº 3 de 20 de junho de 1991, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 34 ...........................................................................................

 

§ 2º O Presidente não poderá votar, exceto nos casos de empate, no quorum qualificado de dois terços, na eleição da Mesa Diretora, nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores e Prefeito e na apreciação de veto.”

 

Art. 2º Altera a redação do artigo 150, § 4º da Resolução nº 3 de 20 de junho de 1991, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 150 .........................................................................................

 

§ 4º O veto será apreciado, dentro de quinze dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação oral, por chamada nominal. Este prazo não corre quando a Câmara estiver em recesso, a não ser que haja convocação de sessão extraordinária convocada pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 28 de novembro de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.