RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1678 DE 24/07/2019

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 3º ................................................................................................

 

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

a) Chefe de Gabinete da Presidência;

b) Assessor Especial da Presidência:

c) Corregedor Geral;

d) Coordenador de Comissões Permanentes;

e) Assessor de Gabinete da Presidência I;

f) Assessor de Gabinete da Presidência II;

g) Assessoria da 1ª Vice-Presidência

h) Assessoria da 2º Vice-Presidência;

i) Assessoria da 1ª Secretaria I;

j) Assessoria da 1ªSecretaria II;

k) Assessoria da 2º Secretaria.”(NR)

 

Art. 2º Revoga o item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Dá nova redação ao inciso II do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 4º ................................................................................................

 

II – SECRETARIA GERAL

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1- Diretoria de Cerimonial e Segurança Institucional;

2- Coordenadoria de Ações Institucionais;

2.1- Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos;

2.2- Chefia de Núcleo de Ações Institucionais;

2.3- Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais;

2.4- Chefia de Núcleo da Escola Legislativa;

2.5- Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, Criança e ao Idoso;

3- Ouvidoria.” (NR)

 

Art. 4º Dá nova redação ao inciso III do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 4º ...............................................................................................

 

III – SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1- Chefe de Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado;

2- Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação;

3- Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado;

3.1- Chefia de Núcleo de Manutenção e Serviço.” (NR)

 

Art. 5º Dá nova redação ao inciso VII do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 4º ................................................................................................

 

VII – SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1- Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

2- Chefia de Escrituração Fiscal;

3- Chefia de execução Financeira.” (NR)

 

Art. 6º Acrescenta o inciso IX ao art. 4º da Resolução nº18, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 4º ................................................................................................

 

IX – SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1- Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras;

2- Chefia de Núcleo de Gestão de Contratos;” (AC)

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 18 de julho de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.