AUTOR: VEREADOR ALUÍZIO LEITE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2085 DE 29/12/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Institui a “Comenda Bispo Dom Pedro Casaldáliga” destinada a homenagear personalidades e empresas que tenham oferecido contribuições relevantes à defesa dos princípios internacionais que servem para proteger, garantir e respeitar os Direitos Humanos.
Art. 2º A Comenda constitui distinção honorífica, sem estruturação em graus integrada por medalha e diploma, a ser concedida por iniciativa do parlamentar municipal, através de Projeto de Resolução.
§ 1º A análise da proposição de concessão da “Comenda Bispo Dom Pedro Casaldáliga” será realizada pelos parlamentares municipais.
§ 2º A proposição que dispõe sobre a concessão da “Comenda Bispo Dom Pedro Casaldáliga” deverá estar regimentalmente justificada e instruída com o currículo pessoal do homenageado e o resumo que justifiquem sua indicação.
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá é o guardião-mor da “Comenda Bispo Dom Pedro Casaldáliga”.
Art. 4º A “Comenda Bispo Dom Pedro Casaldáliga” será confeccionada em aço com diâmetro de 35mm (trinta e cinco milímetros), com passadeira e argola, terá gravado no anverso o rosto do “Bispo Dom Pedro Casaldáliga”, no verso o Brasão da Câmara Municipal de Cuiabá circundando em sua borda pela inscrição Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 5º A Comenda será entregue, anualmente, na última semana do mês de agosto, ou seja, na semana que comemora o Dia Nacional dos Direitos Humanos (12 de agosto), em sessão especial ou, excepcionalmente, em outra data com relevante significado, com anuência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 6º O Cerimonial da Câmara Municipal de Cuiabá é o setor responsável pela guarda do livro onde serão inscritas as concessões agraciatórias, a consignação dos dados do agraciado, o número da resolução e as assinaturas do homenageado, do Presidente, do 1º Secretário da Câmara Municipal de Cuiabá e do autor da proposta de concessão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.