A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 13 do regimento interno da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 13 ....................................................................................
§ 4º Se nenhuma chapa obtiver maioria dos votos, proceder-se-á imediatamente nova votação nominal, na qual considerar-se-á como vencedora, a chapa que possuir o candidato á Presidente mais idoso.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 11 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.