AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso IX ao art. 4º da Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................
IX – Secretaria de Controle Interno
a) Gabinete do Secretário;
b) Chefia de Núcleo de Controle Interno;
b.1) Serviço de Controle Interno;
b.2) Serviço de Planejamento de Controle Interno”. (AC)
Art. 2º Fica revogado o anexo II, da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 2007.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.