RESOLUÇÃO Nº 26, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: MESA DIRETORA   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 014 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 E REVOGA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 010 DE 10 DE SETEMBRO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e a Presidente, com base no artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica acrescentado o inciso IX ao art. 4º da Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ................................................................................................

 

IX – Secretaria de Controle Interno

 

a) Gabinete do Secretário;

b) Chefia de Núcleo de Controle Interno;

b.1) Serviço de Controle Interno;

b.2) Serviço de Planejamento de Controle Interno”. (AC)

 

Art. 2º Fica revogado o anexo II, da Resolução nº 10, de 10 de setembro de 2007.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 08 de dezembro de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.