AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1678 DE 24/07/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Diretor de Cerimonial – CNE-CM 01 no cargo de Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional – CNE-CM 01 no Anexo II da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Diretor de Cultura, Resgate Histórico e Eventos – CNE-CM 01 no Anexo II da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Chefe de Núcleo de Apoio à Cultura – CNE-CM 03 em Chefe de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos – CNE-CM 03 no Anexo II da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão criados respectivamente nos Anexos II, III e IV da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019:
I - 01 (um) cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação CNE-CM 02 (Anexo II);
II - 01 (um) cargo de Coordenador de Segurança Institucional – CNE-CM 02(Anexo II);
III - 01 (um) cargo de Assessor de tecnologia da informação (TI) II -CNE – CM 03; (Anexo III).
IV - 01 (um) cargo de Assessor de Propaganda Institucional I – CTMD - CM 10 (Anexo III);
V - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Presidência I – CTMD – CM 04 (Anexo IV)
Art. 4º Fica criado um cargo de Chefe de Núcleo de tecnologia da informação (TI) – CNE – CM 03.
Art. 5º Fica criado um cargo de Secretário de Gestão Administrativa CSC- CM 01 no Anexo I da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Fica criada a Gratificação pelo exercício da função de Presidente da Comissão de Licitação – CTMD - CM 10, de livre nomeação e exoneração para provimento exclusivamente por servidor de carreira.
Parágrafo único. A Gratificação criada no caput deste artigo será percebida na integralidade pelo servidor enquanto estiver nomeado para o exercício da função de Presidente da Comissão de Licitação e não se incorpora aos seus vencimentos sob qualquer título cessando seus efeitos quando o servidor deixar de exercer a função.
Art. 7º Fica acrescentado ao Anexo V da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, a seguinte atribuição ao cargo de Secretário de Gestão Administrativa:
“ANEXO V
SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Responsabilizar-se pela interlocução e articulação entre todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência; Supervisionar os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara; Coordenar a interação administrativa de assuntos correlatos a duas ou mais secretarias e liderar a execução das demandas determinadas pelo Presidente, zelando pelo monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas a cada Secretaria; Realizar e acompanhar a articulação interinstitucional na parte de gestão administrativa.” (AC)
Art. 8º Ficam revogadas as atribuições dos cargos de Diretor de Cerimonial e Diretor de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, e Coordenador de Tecnologia da Informação criadas no Anexo V da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019.
Art. 9º Ficam criadas as atribuições dos cargos de Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional, Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e Chefe de Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos no Anexo V da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:
“ANEXO V
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pelo núcleo das atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições;” (AC)
“DIRETOR DE CERIMONIAL E SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação das atividades desempenhadas pelo Cerimonial e pela Segurança Institucional, buscando organizar, supervisionar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer o legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessões e ou quando determinado pela Mesa Diretora e manter cadastro atualizado de autoridades, entidades e associações para envio de correspondências.” (AC)
“CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, tais quais: o suporte e desenvolvimento de soluções para ocorrências na rede de telefonia e na rede de computadores, a manutenção de computadores e redes, o atendimento as unidades da Câmara Municipal de Cuiabá no pertinente as demandas relacionadas à Tecnologia da Informação, como o acompanhamento dos equipamentos e aparelhos eletrônicos de Tecnologia da Informação pertencentes e/ou utilizados no prédio, atualização de softwares e troca de hardwares, o suporte nas sessões na utilização do Painel Eletrônico de Votação.” (AC)
Art. 10 Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assessor Especial da Presidência no Anexo V da Resolução nº 5, de 12 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabiliza-se por assessorar o Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e apoio nas matérias inerentes a administração.” (NR)
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 18 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.