RESOLUÇÃO Nº 26 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1200 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, O TÍTULO HONORÍFICO “ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ANA EMÍLIA IPONEMA BRASIL SOTERO”.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Título Honorífico denominado “Ordem do Mérito Legislativo Ana Emília Iponema Brasil Sotero”.

 

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior tem por finalidade homenagear pessoas físicas ou jurídicas, tais como profissionais, entidades, movimentos ou instituições, que tenham contribuído, de forma relevante, ética e exemplar, para a promoção dos direitos humanos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero, a equidade social e o fortalecimento da cidadania no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo Único. A concessão da honraria observará critérios objetivos, pautados na relevância das ações desenvolvidas, no impacto social gerado e na consonância com os valores defendidos por Ana Emília Iponema Brasil Sotero, notadamente o compromisso com os direitos humanos, a justiça social e a igualdade de gênero.

 

Art. 3º A referida honraria será concedida anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, em alusão à conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres.

 

Parágrafo Único. Poderão ser agraciadas com a referida honraria pessoas físicas ou jurídicas, como profissionais, lideranças comunitárias, acadêmicos, agentes públicos, entidades e movimentos sociais que atuem no Município de Cuiabá e que tenham histórico comprovado de contribuição relevante para a promoção dos direitos humanos das mulheres, o enfrentamento à violência de gênero, a equidade social e o fortalecimento da cidadania, conforme critérios de mérito estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 4º A entrega do Título será formalizada por meio de diploma oficial, subscrito pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, pelo(a) Primeira(o) Secretária(o) e pelo(a) Autor(a) da proposição, assegurando-se a legitimidade, a transparência e o respeito às normas éticas e regimentais no processo de outorga.

 

Parágrafo único. A presente honraria deverá ser proposta sob a forma de Decreto Legislativo.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 09 de setembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.