A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, VI, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídos os títulos “Empresa Amiga da Criança” para as pessoas jurídicas e “Benemérito Amigo da Criança” para as pessoas físicas que contribuírem para os fundos sociais de apoio aos direitos da criança e ao adolescente, do município de Cuiabá.
§ 1º O objetivo dos títulos referido no “caput” é divulgar os direitos da criança e do adolescente e estimular doações aos fundos sociais.
§ 2º Os títulos serão concedidos, através de Decreto Legislativo, a cada 2(dois) anos às empresas e/ou pessoas que contribuírem com valor mínimo anual, a ser definido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Cuiabá.
Art. 2º A empresa que possuir o titulo “Empresa Amiga da Criança” poderá usá-lo em propagandas e divulgações comerciais.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente poderá conceder o titulo “Benemérito Amigo da Criança” aos diretores da empresa colaboradora.
Art. 3º Os títulos serão outorgados pelo conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e entregues em sessão especial a ser realizada pela Câmara Municipal de Cuiabá, cabendo a esse Poder a coordenação do cerimonial.
Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados pela Câmara Municipal de Cuiabá, em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, contendo os símbolos e/ou brasões dos poderes municipais, bem como, o nome da pessoa jurídica ou física homenageada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 11 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.