A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Considerando a atribuição como Vereador e a inerente obrigação de fiscalizador dos serviços públicos;
Art. 2º Considerando ainda a importância para a saúde municipal, visando reduzir doenças e infecções relacionadas a falta de saneamento, e para a estética do município, de forma a reduzir o lançamento dos rejeitos em vias públicas;
Art. 3º Fica criada a Comissão Especial para Acompanhar e Fiscalizar a Implantação da Rede de Esgoto em Cuiabá, bem como o tratamento realizado no mesmo.
Art. 4º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Adilson Levante - Presidente, Marcrean Santos - Relator e Clebinho Borges - Membro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.