AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2090 DE 07/01/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Instituída a comenda “Marília Beatriz de Figueiredo Leite” destinada a agraciar mulheres que tenham desenvolvido iniciativas relevantes na seara literária, jurídica, artística e cultural no Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A presente comenda será concedida, anualmente, na semana do dia 03 de setembro, e agraciará 5 (cinco) mulheres por ano.
Art. 2º A Comenda “Marília Beatriz de Figueiredo” consistirá na concessão de diploma de comenda honrosa aos agraciados.
Art. 3º A cerimônia de entrega da presente comenda será realizada em sessão solene da Câmara Municipal de Cuiabá especialmente convocada para esse fim.
Art. 4º As indicações das candidatas à Honraria serão apresentadas pelos Vereadores e Vereadoras deverão conter o curriculum vitae da pessoa indicada e justificativa que comprove as atividades realizadas e iniciativas relevantes no seara literária, jurídica, artística e cultural.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.