AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 1219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Resolução nº 2 de 15 de março de 2012, com a seguinte redação:
§ 3º
O(a) signatário(a) do projeto assinará o diploma conjuntamente com o(a)
Presidente e o(a) Primeiro(a) Secretário(a).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 25
de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.