AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 1219, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o título honorífico "Ordem do Mérito Renato Gomes Nery", a ser concedido aos profissionais operadores do direito, pessoas jurídicas e instituições não governamentais que se destacarem no desempenho de atividades que incentivem e valorizem a justiça no Município de Cuiabá.
Art. 2º º O título honorífico constitui-se de um diploma contendo o brasão do Município de Cuiabá, a identidade nominal do homenageado e as razões da premiação.
Art. 3º A indicação ao título deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal de Cuiabá, acompanhada do respectivo curriculum vitae.
Art. 4º º O título terá as seguintes classes:
I – profissional.
II - instituições e entidades não governamentais.
§ 1º Serão agraciados com o título da classe profissional os advogados e operadores do direito reconhecidos profissionalmente pela categoria.
§ 2º Serão agraciados com o título da classe instituições e entidades não governamentais aquelas que possuam reconhecimento jurídico e reconhecimento pela população do trabalho desenvolvido em prol da justiça no Município de Cuiabá.
Art. 5º A Câmara Municipal de Cuiabá concederá, anualmente, no máximo 20 (vinte) títulos, distribuídos entre as classes profissional, instituições e entidades não governamentais e classe póstuma.
Art. 6º Esta honraria deverá ser proposta por meio de decreto legislativo, com anuência por escrito do homenageado ou de representante direto familiar, no caso da classe póstuma.
Art. 7º Esta honraria será entregue no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, ou em outra data a ser designada, ocasião em que os homenageados receberão o diploma referente à concessão, conforme disposto no art. 2º desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 30 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.