RESOLUÇÃO Nº 29 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1226, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ A COMENDA "MARIA DA PENHA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá a Comenda "Maria da Penha", destinada a agraciar pessoas ou instituições que tenham se destacado no combate a toda violência contra a mulher nas diversas áreas.

 

Parágrafo Único. entende-se como violência contra a mulher, além da doméstica, toda forma de agressão física, verbal ou psicológica, que traga algum tipo de sofrimento à mulher.

 

Art. 2º A Comenda será concedida pela Mesa da Câmara Municipal de Cuiabá e será acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados, em número de 1 (um) indicado por vereador a cada ano.

 

Parágrafo Único. A indicação de cada Vereador deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de uma biografia, currículo e justificativa para efetivação da homenagem.

 

Art. 3º A Cerimônia de entrega da Comenda será realizada, anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Cuiabá, especialmente convocada para esse fim, preferencialmente no mês de março, em alusão às comemorações do Dia Internacional da Mulher.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, a entrega poderá ser realizada em outro período, previamente fixada pela Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, conforme entendimento com o Plenário.

 

Art. 4º A "Comenda Maria da Penha" será entregue aos agraciados, e, em caso de impossibilidade deste, do seu representante devidamente qualificado.

 

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá poderá, sendo o caso, regulamentar esta Resolução, no que couber.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 14 de outubro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.