AUTOR: VEREADORESPAULO BORGES, EVERTON POP E CHICO 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 984 DE 28/12/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 54 § 1º, e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica determinado o Arquivamento da CPI referente ao Processo 001/2009 conforme o Relatório Final apresentado pelos Vereadores que compuseram a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI.
Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 22 de Dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.