O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que com base nas prerrogativas que me confere o art. 59, § 1º, do Regimento Interno e em cumprimento à decisão judicial vertida pela Sentença (id) 22819249 proferida no Mandado de Segurança Processo nº 1006638.96.2018.8.11.0041, da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, nos termos do Requerimento de sua constituição para apuração dos seguintes fatos determinados:
I – suposta prática de conduta de obstrução de justiça que teriam sido praticadas pelo Prefeito de Cuiabá, senhor Emanuel Pinheiro, em conjunto com o senhor Alan Zanata;
II – recebimento ilícito de valores que violam os princípios constitucionais basilares e caracterizam quebra de decoro exigido para o exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos, findos os quais deverá apresentar relatório nos termos do que dispõe o § 5º do art. 59 do Regimento Interno.
Art. 3º Em cumprimento ao que dispõe o § 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, tendo em vista que o requerimento de sua criação fora lido no Plenário das Deliberações no dia 14/11/2017, ficam nomeados os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, ficando assim constituída a CPI:
I – Presidente: Vereador Marcelo Bussiki;
II – Relator: Vereador Toninho de Souza;
III – Membro: Vereador Sargento Joelson.
Art. 4º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 04 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.