RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA SE DEBATER A QUESTÃO DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS, PARA ESTU-DANTES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Augusto Taques – TX, Mário Nadaf, Douglas Energia, Edevaldo sa Cunha – Profeta e Luiz Vereda, para, sob a Presidência do primeiro, debater-se a questão das carteiras estudantis, para estudantes do município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, se necessário, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 24 de fevereiro de 1999.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.