RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE ABRIL DE 2000

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR, AVALIAR E VIABILIZAR A POSSÍVEL DOAÇÃO OU REPASSE OFICIAL DE 50% DA FROTA DE ÔNIBUS QUE ENTRAM FORA DE LINHA (DEPRECIADOS).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Aurélio Augusto (Presidente), Edivá Alves (Relator), Éden Capistrano, João Batista E Dito Labamba, para, sob a Presidência do primeiro e Relatoria do segundo, “analisar, avaliar e viabilizar a possível doação ou repasse oficial de 50% dos ônibus que entram fora de linha, por força de lei”.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 19 De Abril De 2000.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.