RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE MARÇO DE 2001

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PLURIPARTIDÁRIA PARA DISCUTIR O RIO CUIABÁ E O PROJETO BID PANTANAL NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Totó Parente (Presidente), Membros: Yuri Bastos Jorge e Ivan Evangelista e Suplentes Membros: Leve Levi, João Batista e Professora Verinha, para discutir o Rio Cuiabá e o Projeto BID Pantanal na área de jurisdição do município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A Comissão que trata o “caput” deste artigo terá prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 08 de março de 2001.

 

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.