revogada pela resolução n° 2, de 25 de março de 2004

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE MARÇO DE 2003

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE 28 DE MARÇO DE 2001, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES Nº 17 DE 05 DE SETEMBRO DE 2001 E RESOLUÇÃO 29 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica o anexo 02 da Resolução nº 4, de 28 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

ANEXO 02

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

CATEGORIA: CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

 

Quant.

Cargos

Códigos

02

Coordenador

CSCT-CM 02

03

Assessor Técnico-Jurídico

CNE-CM 01

01

Assessor de Licitação

CNE-CM 01

07

Chefe de Núcleo

CNE-CM 01

04

Assessor Legislativo

CNE-CM 02

04

Assessor de Imprensa

CNE-CM 03

02

Assessor Repórte Fotográfico

CNE-CM 03

03

Assessor de Revisão de Debates

CNE-CM 03

08

Assessor Adjunto

CNE-CM 03

01

Assessor de Análise de Sistemas

CNE-CM 04

01

Assessor de Contabilidade

CNE-CM 04

01

Assessor de Assistência Social

CNE-CM 04

02

Assessor Médico

CNE-CM 04

02

Assessor Odontólogo

CNE-CM 04

01

Assessor de Enfermagem

CNE-CM 04

02

Assessor de Assistência ao Plenário

CNE-CM 05

02

Assessor de Apanhamento Taquigráfico

CNE-CM 06

01

Assessor Adjunto de Apoio à Cultura

CNE-CM 07

05

Assessor de Segurança Parlamentar

CNE–CM 07

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de março de 2003.

 

VER. LUIZ MARINHO BOTELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.