REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE JULHO DE 2004

 

ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 15/95, ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES 06/01, 28/01 E 18/01.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 4º da Resolução nº 15/95, alterada pelas resoluções 06/01, 28/01 e 18/01, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ............................................................................................

 

VII – Secretaria de Comunicação

 

a) Gabinete do Secretário”

 

Art. 2º Fica revogada a alínea “a.2” do inciso I do art. 4º da Resolução nº 15/95, alterada pelas resoluções 06/01, 28/01 e 18/01.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, aos 7 de Julho de 2004.

 

Vereador LUIZ MARINHO BOTELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.