AUTOR: VEREADOR FAISSAL KALIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 381 DE 16 DE MAIO DE 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Resolução nº 2, de 15 de março de 2012, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
§ 4º Se o agraciado pela Ordem do Mérito Legislativo não for natural da cidade de Cuiabá-MT, poderá receber em seu lugar o título de Cidadão Cuiabano. (AC)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 15 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.