AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1551 DE 15/02/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Título honorífico Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos.
Art. 2º A Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos será outorgada pela Câmara Municipal de Cuiabá no ano de 2019, em comemoração ao aniversário de 300 anos da cidade, às pessoas físicas, nascidas em Cuiabá ou que tem recebido título de Cidadão Cuiabano e que se destacarem no município.
Parágrafo único. As pessoas físicas indicadas à honraria disposta no caput deste artigo devem preencher os seguintes requisitos:
I - prestação de relevantes serviços conferidos ao município;
II - curriculum vitae da pessoa que se deseja homenagear;
III - declaração de anuência do homenageado; e
IV - cópia do RG e título de eleitor.
Art. 3º Cada vereador pode outorgar
12 (doze) títulos, com um montante máximo de 300 (trezentos) títulos a serem
concedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá, através de Projeto de Decreto
Legislativo.
Art. 3º Os Títulos Honoríficos Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos serão concedidos por meio de Decreto Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 12, de 16 de abril de 2019)
§ 1º Cada Vereador poderá apresentar 15 (quinze) títulos honoríficos, observados os requisitos do Art. 2º desta Resolução. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 16 de abril de 2019)
§ 2º A Mesa Diretora poderá conceder a cada Vereador da 19ª Legislatura que estiver no exercício do mandato na data do aniversário de Cuiabá o Título Honorífico Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos, sendo que neste caso não se aplicará a regra do caput do art. 2º desta Resolução. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 16 de abril de 2019)
Art. 3º-A Somente no ano de 2019, em razão da excepcionalidade da criação da Honraria Título Honorífico Ordem do Mérito Cuiabá 300 anos, cada Vereador poderá apresentar mais 3 (três) Títulos de Cidadão Cuiabano, além do número previsto na Resolução nº 2, de 15 de março de 2019, alterada pela Resolução nº 3, de 15 de março de 2014. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 12, de 16 de abril de 2019)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.