O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Sonegação Tributária, com o objetivo de investigar as instituições financeiras estabelecidas no Município de Cuiabá, que estariam recolhendo tributos para o tesouro cuiabano muito abaixo de suas potencialidades geradoras das exações que decorrem de suas atividades.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Sonegação Tributária terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, mediante apresentação de relatório. (Prazo prorrogado por período adicional de 120 dias pela Resolução nº 15/2021)
Parágrafo único. o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante requerimento da Comissão, com anuência do soberano Plenário.
Art. 3º A CPI da Sonegação Tributária
será composta pelos seguintes Vereadores: Vereador Chico 2000 – Presidente;
Vereador Marcus Brito – Relator; Vereador Demilson
Nogueira – Membro; Vereador Cezinha Nascimento – Suplente; Vereador Eduardo
Magalhães – Suplente e Vereador Sargento Joelson – Suplente.
Art. 3º A CPI da Sonegação Tributária será composta pelos seguintes Vereadores: Vereador Demilson Nogueira – Presidente; Vereador Chico 2000 – Relator; Vereador Marcus Brito – Membro; Vereador Cezinha Nascimento – Suplente; Vereador Eduardo Magalhães – Suplente e Vereador Sargento Joelson – Suplente. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 10 de maio de 2021)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 01 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.