RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 120 DIAS, A PARTIR DO PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI DOS INDENIZATÓRIOS – PARA INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NAS CONTRATAÇÕES DE MEDICAMENTOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ-CISVARC.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 14 de 25 de setembro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar possíveis irregularidades nas contratações de medicamentos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá-Cisvarc.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de março de 2023.

 

VEREADOR FRANCISCO CARLOS DE AMORIM SILVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.