A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 14 de 25 de setembro de 2023, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar possíveis irregularidades nas contratações de medicamentos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá-Cisvarc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.