RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1312, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

 

INSTITUI O SELO “EMPRESA COMPROMETIDA COM O COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Comprometida com o Combate ao Superendividamento", a ser concedido pela Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º O Selo tem por finalidade reconhecer e valorizar empresas, instituições ou organizações privadas que, por meio de suas práticas empresariais, promovam a educação financeira, a responsabilidade no oferecimento de crédito e o combate ao superendividamento, com especial atenção à proteção de consumidores vulneráveis, como idosos, aposentados e beneficiários de programas de assistência social.

 

Art. 3º Poderão ser agraciadas com o Selo as empresas que, comprovadamente:

 

I – Implementem políticas de crédito responsável, evitando o superendividamento do consumidor;

 

II – Ofereçam cursos e materiais educativos sobre gestão financeira e uso consciente do crédito;

 

III – Divulguem os direitos do consumidor endividado e as possibilidades de renegociação de dívidas;

 

IV – Colaborem com ações sociais e educativas, voltadas para a promoção de um consumo consciente e equilibrado.

 

Art. 4º A escolha das empresas será feita mediante indicação de vereadores ou da Mesa Diretora, acompanhada de justificativa circunstanciada que evidencie as ações da empresa para o enfrentamento do superendividamento e a promoção de educação financeira no Município.

 

Art. 5º O Selo será concedido anualmente e será materializado por meio de Diploma personalizado, expedido pela Câmara Municipal, como expressão de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à sociedade cuiabana.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 26 de fevereiro de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.