RESOLUÇÃO Nº 32, DE 29 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "SELO DE QUALIDADE DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criado o "Selo de Qualidade de Preservação Ambiental" a ser conferido pela Câmara Municipal de Cuiabá exclusivamente a pessoas jurídicas, em sessão solene.

 

Parágrafo único. Cada vereador e a Mesa Diretora da Câmara poderão apresentar, no máximo, duas homenagens por sessão legislativa.

 

Art. 2 O "Selo de Qualidade de Preservação Ambiental" será conferido ás empresas que efetuarem o tratamento de seus afluentes líquidos e da emissão de efluentes atmosféricos, reduzindo os níveis de poluição do município

 

Art. 3° "Selo de Qualidade de Preservação Ambiental'' será concedido através de decreto legislativo.

 

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Transporte, Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara, observadas as demais disposições regimentais, deverá manifestar-se sobre a oportunidade do projeto de decreto legislativo e poderá consultar o COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, quanto à efetividade no cump1imento das exigências e requisitos legais por parte da empresa que se pretende homenagear

 

Art. 4º O projeto de decreto legislativo deverá ser instruído com documentação que comprove:

 

I - que a empresa está adimplente com os tributos municipais, através de Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Procuradoria Fiscal do Município;

 

II - que a empresa tem tornado medidas efetivas para a preservação ambiental nos termos do artigo 1º desta Resolução e da legislação vigente.

 

Parágrafo único. Não será conferido o "Selo de Qualidade" se a empresa que se pretende homenagear, apesar de apresentar resultados positivos quanto à preservação ambiental, não estiver cumprindo os requisitos legais estipulados pelos Códigos Sanitário e de Postura e de Defesa do Meio Ambiente e pela Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 29 de maio de 2002.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.