RESOLUÇÃO Nº 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E NOMEIA NOVO PRESIDENTE PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE ESTUDO E ELABORAÇÃO DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do prazo estabelecido pela Resolução 22/2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial que tem a finalidade de Estudar e Elaborar a Reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis – Resolução nº 2, de 12/02/2019.

 

Art. 2º Fica nomeado O Vereador ____________________ como Presidente da Comissão tendo em vista a desistência do Vereador Sargento Joelson conforme solicitado através de requerimento e aprovado em sessão Plenária do dia 17 de outubro de 2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 17 de outubro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.