RESOLUÇÃO Nº 33 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.

 

INSTITUI O PROGRAMA “VEREADORA POR UM DIA” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Programa “Vereadora por um Dia”, destinado a incentivar a participação feminina na política e aproximar mulheres do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° São objetivos do Programa “Vereadora por um Dia”:

 

I- incentivar a participação das mulheres na política e no debate público;

 

II- proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo processos legislativos;

 

III- estimular o exercício da cidadania e o engajamento feminino na formulação de políticas públicas;

 

IV- ampliar o debate sobre a representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;

 

V- valorizar e dar visibilidade às mulheres na política, promovendo sua inserção em discussões de interesse coletivo.

 

Art. 3° O Programa "Vereadora por um Dia" ocorrerá anualmente e o número de Vereadoras convidadas, será de acordo com o número de cadeiras da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo Único. O processo de escolha das participantes será feito por meio de indicação dos vereadores, sendo que cada vereador poderá indicar uma candidata, preferencialmente observando a diversidade social e territorial do município.

 

Art. 4° Os critérios para participação no Programa são:

 

I- ser mulher e ter idade mínima de 18 anos na data da indicação;

 

II- residir no Município de Cuiabá;

 

III- demonstrar interesse na participação política e nos temas debatidos pela Câmara Municipal;

 

IV- não possuir condenação que impeça o exercício da cidadania plena, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010).

 

Art. 5° As Vereadoras por um dia terão a oportunidade de apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população cuiabana, especialmente nos temas relacionados a educação, saúde assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, mobilidade urbana, segurança pública e inclusão social.

 

Art. 6° Caberá à Câmara Municipal de Cuiabá a organização e coordenação do evento, incluindo a definição das normas, fixação de dias, horários e demais condições de participação das candidatas.

 

Art. 7° As atividades do Programa ocorrerão em Sessão Solene simulada, na qual serão apresentadas, discutidas e votadas as proposições sugeridas pelas participantes.

 

§ 1° As propostas aprovadas seguirão para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, podendo ser transformadas em proposições a serem apresentadas pelos(as) vereadores(as) titulares.

 

§ 2° Durante a sessão, os(as) vereadores(as) entregarão certificados de participação às Vereadoras por um Dia.

 

Art. 8° A votação das proposições da Sessão Simulada será tomada pelo quórum de maioria simples dos presentes.

 

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 23 de outubro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.