AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1232, DE 27
DE OUTUBRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Programa “Vereadora por um Dia”, destinado a incentivar a participação feminina na política e aproximar mulheres do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° São objetivos do Programa “Vereadora por um Dia”:
I- incentivar
a participação das mulheres na política e no debate público;
II-
proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo processos
legislativos;
III- estimular
o exercício da cidadania e o engajamento feminino na formulação de políticas
públicas;
IV- ampliar o
debate sobre a representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;
V- valorizar e dar visibilidade às mulheres na política, promovendo sua inserção em discussões de interesse coletivo.
Art. 3° O Programa "Vereadora por um Dia" ocorrerá anualmente e o número de Vereadoras convidadas, será de acordo com o número de cadeiras da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo Único. O processo de escolha das participantes será feito por meio de indicação dos vereadores, sendo que cada vereador poderá indicar uma candidata, preferencialmente observando a diversidade social e territorial do município.
Art. 4° Os critérios para participação no Programa são:
I- ser mulher
e ter idade mínima de 18 anos na data da indicação;
II- residir no
Município de Cuiabá;
III-
demonstrar interesse na participação política e nos temas debatidos pela Câmara
Municipal;
IV- não
possuir condenação que impeça o exercício da cidadania plena, conforme a Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010).
Art. 5° As Vereadoras por um dia terão a oportunidade de apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da população cuiabana, especialmente nos temas relacionados a educação, saúde assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, mobilidade urbana, segurança pública e inclusão social.
Art. 6° Caberá à Câmara Municipal de Cuiabá a organização e coordenação do evento, incluindo a definição das normas, fixação de dias, horários e demais condições de participação das candidatas.
Art. 7° As atividades do Programa ocorrerão em Sessão Solene simulada, na qual serão apresentadas, discutidas e votadas as proposições sugeridas pelas participantes.
§ 1° As propostas aprovadas seguirão para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, podendo ser transformadas em proposições a serem apresentadas pelos(as) vereadores(as) titulares.
§ 2° Durante a sessão, os(as) vereadores(as) entregarão certificados de participação às Vereadoras por um Dia.
Art. 8° A votação das proposições da Sessão Simulada será tomada pelo quórum de maioria simples dos presentes.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 23 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.