A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os dias e horários das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cuiabá, ficam temporariamente alterados, passando a vigorar da seguinte forma:
“I – Sessão Ordinária de terça-feira, das 09:00 às 13:00 h;
II – Sessão Ordinária de terça-feira, das 13:10 às 17:10 h.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 04 De Setembro De 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.