RESOLUÇÃO Nº 34, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002

 

ALTERA DIA E HORÁRIOS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, POR TEMPO DETERMINADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os dias e horários das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cuiabá, ficam temporariamente alterados, passando a vigorar da seguinte forma:

 

“I – Sessão Ordinária de terça-feira, das 09:00 às 13:00 h;

II – Sessão Ordinária de terça-feira, das 13:10 às 17:10 h.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 04 De Setembro De 2002.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.