AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1764 DE 04/11/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Vereador que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias deverá ser encaminhado ao INSS e passar por perícia oficial para concessão do auxílio-doença, nos termos da Lei nº 8.213/91.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cuiabá realizará a complementação entre o valor do auxílio-doença pago pelo INSS e a importância correspondente ao subsidio integral do vereador enquanto durar a licença desde que no curso do mandato, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá c/c inciso II do art. 96 do regimento interno da câmara municipal de Cuiabá.
Art. 3º A Câmara Municipal de Cuiabá realizará a complementação entre o valor do auxílio-maternidade pago pelo INSS e a importância correspondente ao subsidio integral da vereadora enquanto durar a licença desde que no curso do mandato.
Art. 4º As despesas, se necessárias, ocasionadas para o pagamento do Auxilio doença serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 24 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.