RESOLUÇÃO Nº 36, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1788 DE 04/12/2019

 

CRIA E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, PARA APURAR POSSÍVEL SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, da Sonegação Tributária das Instituições Financeiras:

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos, findos os quais deverá apresentar relatório nos termos do que dispõe o § 5º do art. 59 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Em cumprimento ao que dispõe o § 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, tendo em vista que o requerimento de sua criação fora lido no Plenário das Deliberações no dia 26/11/2019, a Comissão Parlamentar de Inquérito, fica assim constituída:

 

I – Presidente: Vereador Chico 2000;

 

II – Relator: Vereador Luís Cláudio;

 

III – Membro: Vereador Renivaldo Nascimento.

 

Art. 4º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 29 de novembro de 2019.

  

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.