A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), com o objetivo de estimular a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Pode aderir ao PIA o servidor efetivo da Câmara Municipal de Cuiabá que se encontrar em atividade e já houver preenchido na vigência do Programa, todos os requisitos para sua aposentadoria, exceto aquele:
I - que esteja em estágio probatório;
II - cujo pedido de aposentadoria tenha sido deferido e esteja pendente apenas de publicação;
III - que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
Art. 3º O Valor do incentivo de que trata esta Resolução consiste na concessão ao servidor, a título de indenização, do montante correspondente ao salário de contribuição previdenciária do servidor apurado no mês/referência de dezembro de 2019, multiplicado por três, acrescido dos direitos remanescentes, a serem apurados no ato aposentatório.
§ 1º Caso a soma resultante dos valores mencionados no caput deste artigo não atinja o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil) reais, este último será o montante do incentivo a ser concedido, considerando o que for mais vantajoso para o servidor.
§ 2º O montante apurado da verba indenizatória conforme previsto neste artigo será pago no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Ato de Aposentadoria.
§ 3º Sobre as verbas de natureza indenizatória, decorrentes do incentivo de que trata esta Resolução, não incidirão quaisquer descontos, inclusive Imposto de Renda retido na fonte e contribuição previdenciária.
Art. 4º O prazo final e improrrogável para adesão ao Programa é o dia 20.12.2019, admitindo-se a adesão apenas do servidor que tenha cumprido todos os requisitos para aposentadoria.
Art. 5º A Tramitação do processo de adesão ao PIA, no âmbito interno da Administração da Câmara Municipal de Cuiabá, não poderá ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Os fatos supervenientes, capazes de comprometer o prazo previsto no caput deste artigo, deverão ser justificados nos autos do processo pertinente.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 10 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.