A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento dos trabalhos realizados pela empresa Águas Cuiabá e atuação da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – ARSEC, especialmente no tocante à execução contratual, qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atendimento às demandas da população cuiabana.
I -
Presidente: Vereadora Dra. Mara;
II – Vice-Presidente:
Vereador Demilson Nogueira;
III - Membro: Vereador
Sargento Joelson.
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Especial, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.