AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1817 DE 13/01/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá, o “Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha)” que será concedido aos profissionais da música e também pessoas jurídicas, instituições não governamentais que se destacarem no desempenho das atividades que incentivam e valorizam a música regional cuiabana do município de Cuiabá;
Art. 2º O Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha) constitui-se de um Diploma contendo o Brasão do Município de Cuiabá, a identidade nominal do Homenageado e as razões pela premiação;
Art. 3º A indicação ao Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha) deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Municipal de Cuiabá, acompanhada do respectivo curriculum vitae;
Art. 4º O Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva terá três classe, a saber:
I - profissional
II - instituições e/ou entidades não governamentais;
III - póstumas;
§ 1º Serão agraciados com Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha) da classe profissional: músicos, compositores, cantores, conjuntos que sejam ou estejam reconhecidos profissionalmente pela categoria;
§ 2º Serão agraciados com Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha) da classe instituições e/ou entidades não governamentais, as instituições que tenham reconhecimento jurídico e reconhecidamente pela população do trabalho desenvolvido em prol da musicalidade regional;
§ 3º Serão agraciados com Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha) da classe Póstumas, músicos, compositores e cantores que sejam ou estejam reconhecidos profissionalmente pela categoria e que já tenham falecido. Neste caso, a honraria será entregue aos sucessores direto dos agraciados;
Art. 5º Serão agraciados, no máximo 10 (dez) pessoas com o Título Honorífico Ordem do Mérito João Batista Jesus da Silva (Bolinha) anualmente, assim dividido: 05 (cinco) na Classe Profissional, 3 (três) na Classe Instituições e entidades não Governamentais e 2 (dois) na Classe Póstuma.
Art. 6º Esta Honraria deverá ser proposta por meio de Decreto Legislativo, com anuência por escrito do homenageado ou representante direto familiar, no caso de Classe Póstuma.
Art. 7º Esta Honraria será entregue na data que se comemora o Dia Municipal do Cantor, ou seja, 27 de setembro ou outra data a ser designada, na qual os homenageados receberão o Diploma, de acordo com o Art. 2º desta Resolução, referente a concessão.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.