A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber, que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigue possíveis irregularidades em todo o processo que culminou no contrato de concessão administrativa n° 558/2022/PMC.
I -
Presidente: Vereador T. Cel Dias
II – Vice-Presidente:
Vereador Dilemário Alencar
III - Membro: Vereador
Ilde Taques
II – 1º
Suplente: Vereador Demilson Nogueira
IV - 2º
Suplente: Vereador Eduardo Magalhães
V - 3º
Suplente: Vereador Sargento Joelson
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.