RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DO IDOSO E DO DEFICIENTE FÍSICO.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com base no Artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente do Idoso e do Deficiente Físico que terá as seguintes finalidades:

 

I – Receber e encaminhar denúncias de maus-tratos, discriminação e descumprimento da legislação atinente aos idosos e deficientes físicos;

 

II – acompanhar o desenvolvimento e aplicação da política de incentivo, promoção e apoio para os idosos e deficientes físicos, garantindo a efetiva realização dos programas de inclusão desses segmentos a todos os setores, como esporte, lazer, cultura e trabalho;

 

III – fiscalizar o comprimento da legislação que prevê atendimento educacional especializado e redução dos obstáculos arquitetônicos, adaptando logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo às condições especiais dos deficientes e dos idosos;

 

IV – assegurar a implementação dos programas de amparo constitucionalmente previstos de forma a garantir ao idoso sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 19 de dezembro de 2002.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.