O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com base no Artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente do Idoso e do Deficiente Físico que terá as seguintes finalidades:
I – Receber e encaminhar denúncias de maus-tratos, discriminação e descumprimento da legislação atinente aos idosos e deficientes físicos;
II – acompanhar o desenvolvimento e aplicação da política de incentivo, promoção e apoio para os idosos e deficientes físicos, garantindo a efetiva realização dos programas de inclusão desses segmentos a todos os setores, como esporte, lazer, cultura e trabalho;
III – fiscalizar o comprimento da legislação que prevê atendimento educacional especializado e redução dos obstáculos arquitetônicos, adaptando logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo às condições especiais dos deficientes e dos idosos;
IV – assegurar a implementação dos programas de amparo constitucionalmente previstos de forma a garantir ao idoso sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 19 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.