AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto “Câmara Vai à Escola”, com a finalidade de promover a educação política e cidadã, mediante a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade escolar da capital.
Art. 2° São objetivos do Projeto:
I – difundir, nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Cuiabá, noções básicas sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, seus representantes e respectivas competências;
II – incentivar o desenvolvimento da consciência crítica, democrática e participativa dos estudantes;
III – realizar ações educativas de natureza institucional, cultural e social nas unidades escolares;
IV – estabelecer canais de diálogo e cooperação entre os(as) vereadores(as), os(as) servidores(as) da Câmara Municipal de Cuiabá e a comunidade escolar.
Art. 3° A execução do Projeto ocorrerá por meio das seguintes ações:
I – instituição de Comissão Organizadora composta por
vereadores(as) e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Cuiabá, em atuação voluntária;
II – regulamentação, mediante Instrução Normativa, dos critérios
para eventual certificação e compensação de horas dos servidores voluntários
que aderirem ao Projeto;
III –
definição, pela Comissão Organizadora, dos critérios de seleção das
instituições de ensino participantes, abrangendo unidades públicas e privadas,
situadas em áreas urbanas e rurais;
IV –
elaboração e disponibilização de materiais pedagógicos, tais como folders,
apresentações, vídeos, cartilhas e demais recursos didáticos;
V – realização de atividades educativas e interativas nas
instituições de ensino, com a participação de vereadores(as) e servidores
voluntários, abordando temas relacionados à história do Poder Legislativo, sua
estrutura, competências, processo legislativo e importância da participação
cidadã;
VI – implementação de mecanismos de avaliação e registro das
ações, incluindo a elaboração de relatório público anual sobre as atividades
desenvolvidas.
Art. 4° O Projeto será coordenado por Comissão Organizadora designada por ato da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, composta por vereadores(as) e servidores efetivos e comissionados, em atuação voluntária.
§ 1° A Comissão Organizadora será vinculada à Secretaria de Ações Institucionais, por intermédio da Coordenadoria da Escola do Legislativo, que prestará suporte institucional, administrativo e pedagógico à execução do Projeto.
§ 2° Compete à Comissão Organizadora elaborar, até o mês de fevereiro de cada exercício, o Relatório Anual de Avaliação de Impacto Pedagógico e Social, contendo a mensuração dos resultados alcançados no exercício anterior, com base em indicadores pedagógicos e sociais previamente definidos, devendo o documento ser encaminhado à Presidência da Câmara e publicado no Portal da Transparência, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 5° Para a efetiva execução do Projeto, a Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio da Comissão Organizadora, poderá:
I – firmar parcerias com as Secretarias Municipal e Estadual de
Educação, bem como com outros órgãos públicos e entidades privadas;
II – celebrar convênios com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na área de educação cidadã.
Art. 6° A execução desta Resolução ocorrerá, preferencialmente, sem acréscimo de despesas, admitidos ressarcimentos e despesas operacionais estritamente necessárias, desde que previamente autorizados e observadas as dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.