RESOLUÇÃO Nº 39 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

INSTITUI O PROJETO “CÂMARA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto “Câmara Vai à Escola”, com a finalidade de promover a educação política e cidadã, mediante a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade escolar da capital.

 

Art. 2° São objetivos do Projeto:

 

I – difundir, nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Cuiabá, noções básicas sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, seus representantes e respectivas competências;

 

II – incentivar o desenvolvimento da consciência crítica, democrática e participativa dos estudantes;

 

III – realizar ações educativas de natureza institucional, cultural e social nas unidades escolares;

 

IV – estabelecer canais de diálogo e cooperação entre os(as) vereadores(as), os(as) servidores(as) da Câmara Municipal de Cuiabá e a comunidade escolar.

 

Art. 3° A execução do Projeto ocorrerá por meio das seguintes ações:

 

I – instituição de Comissão Organizadora composta por vereadores(as) e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá, em atuação voluntária;

 

II – regulamentação, mediante Instrução Normativa, dos critérios para eventual certificação e compensação de horas dos servidores voluntários que aderirem ao Projeto;

 

III – definição, pela Comissão Organizadora, dos critérios de seleção das instituições de ensino participantes, abrangendo unidades públicas e privadas, situadas em áreas urbanas e rurais;

 

IV – elaboração e disponibilização de materiais pedagógicos, tais como folders, apresentações, vídeos, cartilhas e demais recursos didáticos;

 

V – realização de atividades educativas e interativas nas instituições de ensino, com a participação de vereadores(as) e servidores voluntários, abordando temas relacionados à história do Poder Legislativo, sua estrutura, competências, processo legislativo e importância da participação cidadã;

 

VI – implementação de mecanismos de avaliação e registro das ações, incluindo a elaboração de relatório público anual sobre as atividades desenvolvidas.

 

Art. 4° O Projeto será coordenado por Comissão Organizadora designada por ato da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, composta por vereadores(as) e servidores efetivos e comissionados, em atuação voluntária.

 

§ 1° A Comissão Organizadora será vinculada à Secretaria de Ações Institucionais, por intermédio da Coordenadoria da Escola do Legislativo, que prestará suporte institucional, administrativo e pedagógico à execução do Projeto.

 

§ 2° Compete à Comissão Organizadora elaborar, até o mês de fevereiro de cada exercício, o Relatório Anual de Avaliação de Impacto Pedagógico e Social, contendo a mensuração dos resultados alcançados no exercício anterior, com base em indicadores pedagógicos e sociais previamente definidos, devendo o documento ser encaminhado à Presidência da Câmara e publicado no Portal da Transparência, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Art. 5° Para a efetiva execução do Projeto, a Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio da Comissão Organizadora, poderá:

 

I – firmar parcerias com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como com outros órgãos públicos e entidades privadas;

 

II – celebrar convênios com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na área de educação cidadã.

 

Art. 6° A execução desta Resolução ocorrerá, preferencialmente, sem acréscimo de despesas, admitidos ressarcimentos e despesas operacionais estritamente necessárias, desde que previamente autorizados e observadas as dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.