O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com base no Artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o atendimento ao cidadão, com informações e serviços públicos, através da criação do Portal da Cidadania da Câmara Municipal de Cuiabá na rede Mundial de computadores (internet).
Art. 2º Fico a Secretaria de Apoio Legislativo responsável pela gestão do Portal da Cidadania da Câmara Municipal de Cuiabá
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 19 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.