RESOLUÇÃO Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CRIA O PORTAL DA CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com base no Artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o atendimento ao cidadão, com informações e serviços públicos, através da criação do Portal da Cidadania da Câmara Municipal de Cuiabá na rede Mundial de computadores (internet).

 

Art. 2º Fico a Secretaria de Apoio Legislativo responsável pela gestão do Portal da Cidadania da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 19 de dezembro de 2002.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.