AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1270, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 16, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 36, inciso I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto "Cuiabaninhos na Câmara", destinado a promover visitas guiadas às dependências do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As visitas de que trata o caput destinam-se ao público estudantil, a grupos comunitários e à população em geral.
Art. 2° O Projeto "Cuiabaninhos na Câmara" tem por objetivos:
I - aproximar o Poder Legislativo Municipal da sociedade cuiabana;
II - promover a formação cidadã por meio da educação política e legislativa;
III - estimular o interesse da população, especialmente de crianças e adolescentes, pelo funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
IV - apresentar, de forma acessível e pedagógica, o papel dos vereadores e o processo legislativo.
Art. 3° As visitas guiadas terão caráter educativo e poderão incluir:
I - apresentação histórica e institucional da Câmara Municipal de Cuiabá;
II - participação dos visitantes em atividades interativas no Plenário Paulo de Campos Borges;
III - interação entre os participantes, os vereadores e os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá;
IV - exposição didática sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e suas atribuições, no Auditório Ana Maria do Couto.
Art. 4º As visitas guiadas serão organizadas e coordenadas pela Secretaria de Ações Institucionais.
Parágrafo único. A Coordenadoria da Escola do Legislativo apresentará à Presidência da Câmara, para prévia autorização, o cronograma de visitas, a logística, os critérios de agendamento e os demais procedimentos operacionais.
Art. 5° A Coordenadoria da Escola do Legislativo poderá convidar servidores e vereadores para participarem das atividades do Projeto, conforme disponibilidade e programação previamente definidas.
Art. 6° As visitas ocorrerão preferencialmente em até duas edições mensais, em dias de sessões ordinárias, observados o calendário escolar da rede municipal de ensino, os períodos de férias escolares e o recesso parlamentar.
Art. 7° Constituem público-alvo prioritário do Projeto:
I - estudantes da rede pública e privada de ensino do Município de Cuiabá, a partir do quinto ano do ensino fundamental;
II - integrantes de projetos sociais, culturais, educacionais ou comunitários;
III - cidadãos interessados em conhecer o funcionamento da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 8° Para a implementação do Projeto, a Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio da Secretaria de Ações Institucionais e da Coordenadoria da Escola do Legislativo, poderá:
I - firmar parcerias com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação e com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;
II - celebrar convênios com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades atuantes na área de educação para a cidadania.
Art. 9º A execução do Projeto ocorrerá preferencialmente sem acréscimo de despesas, mediante aproveitamento da estrutura existente.
Parágrafo único. Serão admitidas, excepcionalmente, despesas operacionais estritamente necessárias à realização das atividades, desde que previamente autorizadas e observadas as dotações orçamentárias vigentes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.