O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, com base no Artigo 16, II da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria o “Titulo De Cidadão Amigo Da Natureza”, a ser conferido pela Câmara Municipal de Cuiabá em sessão solene:
Art. 2º O “Titulo De Cidadão Amigo Da Natureza” será concedido mediante decreto legislativo.
§ 1º Cada Vereador poderá conceder um “Titulo Cidadão Amigo Da Natureza” por sessão legislativa.
§ 2º A sessão solene a que refere o art. 1º desta Resolução será realizada em dia a ser definido pela Presidência, desde que ocorra na Semana do Meio Ambiente, anualmente comemorada no município de Cuiabá.
Art. 3º Será concedida a homenagem de que trata esta Resolução a pessoas físicas que tenham se destacado em ações de respeito e preservação do meio ambiente.
Art. 4º O projeto de decreto legislativo que concede a homenagem deverá, necessariamente, ser acompanhado por um dos seguintes documentos:
I - “Curriculum Vitae” que demonstre as atividades desenvolvidas em prol do meio ambiente;
II - Documentos que comprovem a participação em Seminários, Congressos ou Programas que estimulem a preservação do meio ambiente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 19 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.