RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 1999

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR O IMPASSE ENTRE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIR-RO CPA I E OS COMERCIANTES DE LAN-CHONETES (HOT DOG), SOBRETUDO NA AV. JOINVILLE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Edevaldo da Cunha – Profeta, Rinaldo Almeida, Xic-Xic Figueiredo, Douglas Energia e Dito Labamba, para, sob a Presidência do primeiro, acompanhar o impasse entre a associação comunitária do bairro CPA I e os comerciantes de lanchonetes (hot dog), sobretudo na Av. Joinville.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, se necessário, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 24 de março de 1999.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.