RESLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

 

COM RESPALDO NO ART. 154, § 2º, III E ART. 53 § 3º DO REGIMENTO INTERNO, FICA CRIADA UMA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ E OUTROS, AS REIVINDICAÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos Vereadores: Aurélio Augusto (Presidente), João Batista (Relator), Éden Capistrano, Edivá Alves E Rinaldo Almeida, para, sob a Presidência do primeiro e Relatoria do segundo, “acompanhar junto a Prefeitura Municipal de Cuiabá e outros as reivindicações dos Conselhos Tutelares”.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 25 (vinte e cinco dias) dias, para apresentar o relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, em 04 De Dezembro De 2000.

 

VEREADOR LUIZ MARINHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.