AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 796 DE 23/06/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, III e IV da Lei Orgânica do Município aprovou e a Presidenta promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cuiabá no período que compreende o dia 20 de junho até o dia 03 de outubro de 2006 serão realizadas às terças e quartas-feiras, das 9:00 às 13:00 horas no Plenário das Deliberações.
Parágrafo único. Durante a Copa do Mundo, se o jogos da Seleção Brasileira coincidirem com os dias da sessão estabelecidos no caput deste artigo, o horário das sessões ordinárias será das 8:00 às 12:00 horas, compatível com o funcionamento excepcional do expediente da Casa.
Art. 2º Após o dia 03 de outubro de 2006 as sessões ordinárias serão realizadas conforme preceitua o artigo 111, inciso II do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de junho de 2006 e cessa sua vigência no dia 03 de outubro de 2006.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 13 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.