RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

AUTOR: MESA DIRETORA   

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL 1121 DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO SENHOR DIVINO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara aprovou e nos termos do Art. 16, IV da Lei Orgânica combinado com o Art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica Instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “Senhor Divino”, concedido pelo Legislativo Cuiabano.

 

Art. 2º Farão jus a esta honraria os festeiros da Festa do Senhor Divino do ano corrente e mais 5 (cinco) festeiros de anos passados, sem que haja repetição.

 

Art. 3º Esta honraria deverá ser proposta por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com anuência por escrito do homenageado.

 

Art. 4º Esta honraria será entregue em Sessão Solene, no mês em que se comemora a Festa do Senhor Divino, sempre na sexta-feira que antecede o domingo de Pentecoste.

 

Art. 5º Na Sessão Solene de entrega da honraria, os beneficiários receberão, no ato, Diploma referente à concessão.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá e suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 24 de maio de 2012.

 

VEREADOR JULIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.