AUTOR: VEREADOR ALLAN KARDEC
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 386 DE 23/05/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá–MT institui o título de Pessoa Amiga da Terceira Idade a ser conferido anualmente a pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a promoção e a inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas que integram esse segmento.
Art. 2º O Título de Amigo da Terceira Idade será conferido a partir de indicação das entidades que tratam das causas da Terceira Idade, aprovados em assembléia geral convocada para esse fim.
Parágrafo único. A indicação deverá ocorrer com apresentação de justificativa e comprovação das atividades realizadas.
Art. 3º O título não será concedido a agentes públicos, titulares e suplentes de mandados políticos.
Art. 4º A concessão dos Títulos de que trata esta Resolução será realizada de forma pública e solene, com ampla divulgação, em 01 de Outubro em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa.
Art. 5º A pessoa jurídica que possuir o Título de Pessoa Amiga da Terceira Idade poderá utilizá-lo para os fins de propaganda e divulgação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.