A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 119 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 .............................................................................
...........................................................................................
§ 2º .....................................................................................
II – no restante do tempo destinado
ao pequeno expediente, os vereadores inscritos até às 19h30 (dezenove horas e
trinta minutos) poderão apresentar suas proposições no tempo de 3 minutos para
cada inscrição. (NR)
............................................................................................”.
Art. 2º Altera o “caput”, revoga o § 6º e renumera os §§ 7º, 8º, 9 e 10 do Art. 120 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 120 O grande expediente terá duração de
sessenta minutos, prorrogáveis apenas em caso de não haver pauta para ordem do
dia, e destinar-se-á ao tema livre, assegurado inscrição de até 10 vereadores
com 6 minutos para cada, com direito a conceder aparte nos seus últimos 3
minutos. (NR)
§ 1º..................................................................................
§ 6º (REVOGADO)
§ 6º .................................................................................
(NR)
§ 7º ................................................................................
(NR)
§ 8º .................................................................................
(NR)
§ 9º ...............................................................................”
(NR)
Art. 3º Altera o Parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º ao Art. 122, da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122 ..........................................................................
§ 1º É somado o tempo dos Líderes dos Partidos,
quando estes constituírem blocos parlamentares, e terá o uso da palavra, o
Líder do bloco ou por sua indicação. (NR)
§ 2º A comunicação de liderança destina-se
exclusivamente para tratar de matérias de cunho partidário”. (AC)
Art. 4º Altera o § 1º do Art. 123 da Resolução nº 152, de 14 de julho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 ..............................................................................
§ 1º A ordem do dia iniciar-se-á
impreterivelmente às 22h, independente da fase em que está a sessão e
destinar-se-á à apreciação da Pauta da Sessão, com duração de até sessenta
minutos, prorrogáveis se necessário a pedido de qualquer Vereador”. (NR)
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.